Mestrado em Recursos Florestais
Escola Superior Agrária de Coimbra
| Código DGES |
Duração |
Créditos ECTS |
Acreditação |
Registo DGES |
| 6808 |
4 semestres |
120 |
A3ES: 06.01.2016 (6 anos) |
R/A-Ef 370/2011 (18/03/2011) |
| Comissão de Curso |
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Teresa Vasconcelos (tvasconcelos@esac.pt) - coordenador de curso Joaquim Sande Silva (jss@esac.pt) Daniela Santos (dsantos@esac.pt) |
Objetivos Gerais do Curso
Complementar a formação de base com competências em áreas-chave da atividade florestal: Planeamento do Território, Proteção Contra Fatores Bióticos, Gestão dos Recursos Naturais, Silvicultura e Melhoramento, Defesa da Floresta Contra Incêndios.
| Regime de Estudos |
Plano de Estudos |
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| Regime pós-laboral ou sexta-feira à tarde e sábado |
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Condições de Acesso e Ingresso
Titulares do grau de licenciado, ou equivalente legal, de cursos nas áreas de Ciências Florestais, Agronómicas, Ambientais, Biológicas ou áreas afins;
Titulares de um grau académico superior estrangeiro numa das áreas referidas em a), ou equivalente legal, conferido como sequência de um 1º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
Titulares de um grau académico superior estrangeiro, nas áreas referidas em a), que seja reconhecido pelo Conselho Técnico-Científico como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado;
Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Técnico-Científico.
A informação disponibilizada não dispensa a consulta do edital anual de abertura de candidatura disponível nesta página.
Enquadramento Legal da Qualificação
Despacho nº 7982/2016
Qualificação Atribuída
Grau de Mestre em Recursos Florestais (aprovação no curso de especialização e no estágio/dissertação). Os estudantes que concluam apenas o curso de especialização (parte curricular) podem requerer um Diploma de Especialização em Recursos Florestais.
Técnico de Fogo Controlado (Despacho 7511/2014): a conclusão das unidades curriculares Planeamento da Defesa da Floresta Contra Incêndios e Fogo Controlado dão acesso à credenciação pelo Instituto da Conservação da Natureza e Florestas.
Técnico de Produtos Fitofarmacêuticos (DL 26/2013): a conclusão das unidades curriculares Proteção Florestal contra Fatores Bióticos e Fitofarmacologia Florestal e Risco Toxicológico poderão vir dar acesso à credenciação pela Direção Geral de Agricultura.
Os diplomados da MRF estão habilitados a elaborar e assinar projetos florestais, de acordo com a Portaria n.º 15-B/2018 (Diário da República n.º 9/2018, 1º Suplemento, Série I de 2018-01-12).